Zoneamento e Habitação

Zoneamento e Habitação

Conheça as categorias habitacionais previstas na legislação e descubra em qual delas o seu imóvel se enquadra.

Selo HIS 1
HIS 1

Habitação de Interesse Social 1

Destinada a famílias de baixa renda, com o objetivo de proporcionar acesso à moradia digna através de unidades habitacionais com incentivos urbanísticos previstos na legislação municipal de São Paulo.

Valor Máximo da Unidade R$ 276.102,20
Requisito de Renda Até R$ 4.863,00 Renda mensal familiar igual ou inferior a R$ 4.863,00
Selo HIS 2
HIS 2

Habitação de Interesse Social 2

Unidades habitacionais voltadas para famílias de baixa a média renda, oferecendo condições facilitadas de aquisição e benefícios previstos na legislação urbanística do município de São Paulo.

Valor Máximo da Unidade R$ 383.636,74
Requisito de Renda Até R$ 9.726,00 Renda mensal familiar de até R$ 9.726,00 ou renda per capita mensal de até R$ 1.621,00
Selo HMP
HMP

Habitação de Mercado Popular

Tipologia habitacional com incentivos urbanísticos destinada à população de média renda, proporcionando acesso facilitado à moradia própria com valores e condições adequadas ao perfil das famílias atendidas.

Valor Máximo da Unidade R$ 537.672,71
Requisito de Renda Até R$ 16.210,00 Renda mensal familiar de até R$ 16.210,00 ou renda per capita mensal de até R$ 2.431,50
R2V

Residencial 2 Vertical

Categoria residencial sem restrições de renda ou valor, destinada ao mercado livre, oferecendo unidades habitacionais verticais com características e localização diversificadas para atender diferentes perfis de compradores.

Valor Máximo da Unidade Sem limitação
Requisito de Renda Sem limitação Sem limitação de renda familiar mensal
NR

Não Residencial

Imóveis de uso comercial, serviços ou escritórios, não destinados a moradia permanente.

Valor Máximo da Unidade Sem limitação
Requisito de Renda Sem limitação Sem limitação de renda familiar mensal

Dúvidas Frequentes

1. Quem está apto a adquirir uma unidade?

As moradias classificadas como HIS/HMP podem ser adquiridas por:

  • Famílias cuja renda mensal se enquadre nos limites estabelecidos para cada categoria (HIS-1, HIS-2 ou HMP);
  • Pessoas que não se enquadrem nesses limites, desde que destinem o imóvel exclusivamente à locação para famílias que atendam aos critérios de renda, respeitando o valor máximo permitido para aluguel.
2. Quais documentos são exigidos para comprovar a renda?

Para comprar ou alugar unidades HIS/HMP, é obrigatório demonstrar que o ocupante final se enquadra nas faixas de renda previstas em lei. Essa comprovação se dá por meio da emissão de uma certidão de enquadramento.

Para solicitar essa certidão, podem ser exigidos documentos como:

  • Declaração de Imposto de Renda do(s) proponente(s);
  • Holerites dos últimos três meses;
  • Extratos bancários trimestrais;
  • Outros comprovantes aceitos conforme a Portaria SEHAB nº 61/2024.
3. Quais obrigações existem para quem compra como investimento?

Quem deseja adquirir uma unidade para fins de investimento — mesmo sem se encaixar nas faixas de renda — pode fazê-lo, desde que o imóvel seja alugado a famílias que atendam aos requisitos de renda definidos pela legislação. O valor do aluguel deve seguir o limite de até 30% da renda familiar correspondente à tipologia da unidade.

Será necessário:

  • Emitir a certidão de enquadramento em nome do futuro locatário;
  • Apresentar toda a documentação comprobatória de renda do locatário, conforme orientações da Portaria SEHAB nº 61/2024.
4. Há consequências por fornecer informações incorretas?

Sim. Todas as informações fornecidas por compradores e corretores devem ser verdadeiras. A apresentação de dados ou declarações falsas com a finalidade de adquirir ou alugar um imóvel configura crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, sujeito a pena de reclusão e multa.