O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2022 foi prorrogado para 31 de maio, um alívio para quem estava atrasado para reunir os informes de rendimentos e outros documentos.
Por isso, é importante ficar atento ao prazo e aos critérios que obrigam todos os cidadãos (pessoas físicas) a fazer essa prestação de contas. Existe uma série de fatores que obrigam a pessoa a declarar o IR à Receita Federal. Confira quais são eles aqui.
Além disso, vale destacar que o envio do IR fora do prazo legal resulta em pagamento de multa e CPF “pendente de regularização”. Como ninguém quer ter problemas com o Leão, vamos explicar como você pode declarar seu imóvel financiado no Imposto de Renda, preenchendo corretamente o formulário.
Declarando o imóvel financiado
Todo contribuinte que tiver uma casa própria em seu nome, mesmo que financiada, precisa declarar este bem como forma de comprovar a aquisição do imóvel e, consequentemente, comprovar que a compra seguiu os trâmites legais.
Após preencher seus dados pessoais no programa da Receita Federal, prepare-se para incluir as informações referentes ao imóvel financiado. Para isso, tenha em mãos todos os documentos referentes ao financiamento para preencher os campos corretamente.
O imóvel financiado deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”. Caso seja um apartamento, o declarante deve selecionar o Grupo 1 – Código 11. Na sequência, basta preencher informações específicas: número do IPTU; data de aquisição do bem; inscrição municipal; registro no Cartório de Registro de Imóveis; nome do cartório; localização; área total (no caso dos apartamentos, a área total está especificada na planta); situação no ano anterior e situação no ano atual.
Se o imóvel é novo e não tem IPTU ou número de matrícula, não se preocupe. Neste caso, você pode deixar esses campos em branco e preencher no próximo ano.
Dica de ouro da declaração de imóvel no IR
O pulo do gato para evitar erros ou incoerências na declaração de imóvel financiado no IR é preencher corretamente o campo “discriminação”.
Neste item, você deve descrever o valor de entrada, mais a soma dos valores pagos no ano anterior, independentemente de ter sido pago à construtora ou banco financiador. Veja o exemplo abaixo:
“Apartamento adquirido por R$ 0.000,00 com financiamento junto ao Banco XXXXXX – CNPJ XXXXXXX – Contrato de Financiamento nº XXXXXXXX. Logo, R$ 0000,00 corresponde à entrada e R$ 0000,00 ao financiado, dividido em XXX parcelas no valor de R$ 0000,00 cada. Total pago em 2021: R$ 0000,00”
O preenchimento correto do campo “discriminação” evita que você tenha de preencher dados do financiamento no campo “Dívidas e Ônus Reais”.
A ficha “Dívidas e Ônus Reais” deve ser preenchida apenas com dados sobre empréstimos sem garantia, como crédito pessoal e consignado. Esse não é o caso do financiamento da casa própria. Portanto, NÃO inclua seu imóvel neste campo, pois você poderá cair na malha fina ao declarar o financiamento no campo errado.
Outro detalhe importante: no campo “Situação”, informe a soma dos valores pagos em 2020 e 2021. Usou o FGTS para comprar o imóvel? Então lembre-se de informar o valor sacado na ficha de ‘Rendimentos Isentos”.
Por fim, fique atento! O valor declarado sempre deve ser o valor pago pelo bem. Independentemente de valorização ou desvalorização do bem, para a Receita Federal o que vale é o que você desembolsou e não o preço de mercado.
Caso você fique com dúvidas na hora de realizar sua declaração, não hesite em procurar a ajuda de um profissional da área.
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