ITBI esclarecemos algumas dúvidas!

ITBI: esclarecemos algumas dúvidas!

 compra de um imóvel envolve a entrega e recebimento de uma série de documentações e o pagamento de algumas taxas. 

Uma das mais importantes é justamente o ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. 

Para te ajudar a compreender melhor esse imposto, preparamos um resumo com o esclarecimento de algumas das dúvidas mais comuns. 

Para começar, por que pagar o ITBI? 

O pagamento dessa taxa garante a possibilidade de realizar a transferência do imóvel adquirido para o comprador. O ITBI é indispensável mesmo na compra de um imóvel na planta. Nessa situação, o tributo só é pago após a entrega do imóvel. 

Alguém consegue a isenção desse imposto? 

Conforme o Artigo 156 da Constituição, existe uma única previsão de isenção de ITBI. É aplicado quando há uma inclusão de algum bem imóvel no capital social de uma determinada empresa ou pessoa jurídica. Isso pode acontecer também via fusão, incorporação, cisão ou extinção da mesma. 

Como esse imposto é calculado? 

O ITBI é calculado de acordo com valor de mercado – também conhecido como valor venal – do imóvel. Logo, o tipo de propriedade imobiliária (seja apartamento ou casa) a localização e o tamanho, entre outros, vão influenciar nessa quantia. Para determinar o preço venal do seu imóvel, é só consultar o carnê do IPTU.  Porém, esse valor pode alternar entre os municípios devido à alíquota, que fica em torno de 2% e 3% nas grandes cidades do Brasil. A soma do valor do ITBI pode ser feita de maneira própria ou no site da prefeitura da sua cidade. 

É possível parcelar? 

Alguns municípios aceitam. Essa possibilidade deve ser consultada na Prefeitura Municipal. 

Gostou do nosso resumão? Restou alguma dúvida? Deixe seu comentário que vamos te ajudar.