Qualquer imóvel pode ser financiado pelo “Casa Verde e Amarela” (antigo “Minha Casa, Minha Vida”)?
Depende! Existem alguns requisitos que vamos explicar.
Conforme as normas do Ministério do Desenvolvimento Regional, o imóvel precisa ser novo ou estar na planta.
Para serem considerados “novos” os imóveis precisam ter até 180 dias de “habite-se” ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente.
Se esse prazo passar, de qualquer maneira não podem ser imóveis que já tenham sido habitados ou alienados – sendo a propriedade utilizada como garantia para o pagamento de uma dívida.
É obrigatório que o imóvel seja utilizado para moradia e precisa ficar no município em que o beneficiário do programa mora ou trabalha.
Também é exigido pelo programa uma estrutura básica, com cozinha, área de serviço, sala, banheiro e pelo menos dois quartos.
O imóvel precisa se enquadrar em uma espécie de “controle de qualidade” do “Casa Verde e Amarela”, que se refere a energia elétrica, esgoto e instalações de água. Não pode haver infiltração, rachaduras e telhas soltas ou mal colocadas.
Com o novo programa, o público-alvo foi dividido em 3 grupos:
.Grupo 1: Renda de até R$ 2 mil.
.Grupo 2: Renda de R$ 2 mil a R$ 4 mil.
.Grupo 3: Renda de 4 mil a R$ 7 mil.
Os beneficiários que estão no Grupo 1 terão compra subsidiada e financiada, regularização fundiária e melhora habitacional.
No Casa Verde e Amarela, os moradores das regiões sul, sudeste e centro-oeste contam com as seguintes condições:
.Grupo 1: taxa de juros de 5% a 5,25% (não cotista do FGTS) e de 4,5% a 4,75% (cotista do FGTS);
.Grupo 2: taxa de juros de 5,5% a 7% (não cotista) e de 5% a 6,5% (cotista); e
.Grupo 3: taxa de juros de 8,16% (não cotista) e de 7,66% (cotista).