Habitação de Interesse Social 1
Destinada a famílias de baixa renda, com o objetivo de proporcionar acesso à moradia digna através de unidades habitacionais com incentivos urbanísticos previstos na legislação municipal de São Paulo.
Conheça as categorias habitacionais previstas na legislação e descubra em qual delas o seu imóvel se enquadra.
Destinada a famílias de baixa renda, com o objetivo de proporcionar acesso à moradia digna através de unidades habitacionais com incentivos urbanísticos previstos na legislação municipal de São Paulo.
Unidades habitacionais voltadas para famílias de baixa a média renda, oferecendo condições facilitadas de aquisição e benefícios previstos na legislação urbanística do município de São Paulo.
Tipologia habitacional com incentivos urbanísticos destinada à população de média renda, proporcionando acesso facilitado à moradia própria com valores e condições adequadas ao perfil das famílias atendidas.
Categoria residencial sem restrições de renda ou valor, destinada ao mercado livre, oferecendo unidades habitacionais verticais com características e localização diversificadas para atender diferentes perfis de compradores.
Imóveis de uso comercial, serviços ou escritórios, não destinados a moradia permanente.
As moradias classificadas como HIS/HMP podem ser adquiridas por:
Para comprar ou alugar unidades HIS/HMP, é obrigatório demonstrar que o ocupante final se enquadra nas faixas de renda previstas em lei. Essa comprovação se dá por meio da emissão de uma certidão de enquadramento.
Para solicitar essa certidão, podem ser exigidos documentos como:
Quem deseja adquirir uma unidade para fins de investimento — mesmo sem se encaixar nas faixas de renda — pode fazê-lo, desde que o imóvel seja alugado a famílias que atendam aos requisitos de renda definidos pela legislação. O valor do aluguel deve seguir o limite de até 30% da renda familiar correspondente à tipologia da unidade.
Será necessário:
Sim. Todas as informações fornecidas por compradores e corretores devem ser verdadeiras. A apresentação de dados ou declarações falsas com a finalidade de adquirir ou alugar um imóvel configura crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, sujeito a pena de reclusão e multa.