Comprar um apartamento faz parte do sonho da maior parte dos brasileiros. Afinal, traz a tranquilidade de investir em um bem próprio. No entanto, para que essa nova morada fique do seu jeito podem ser necessárias algumas reformas. O fato é que, por mais que muitas pessoas gostem de colocar a mão na massa, alguns tipos de reformas só são permitidas com a avaliação de um profissional.
A norma 16.280, de 2014, exige que toda obra realizada em imóveis (unidades individuais ou áreas coletivas) deve ser submetida à análise de engenheiros ou arquitetos caso alterem a estrutura da edificação, ou seja, precisa ter um responsável pelo projeto. Esse profissional vai emitir um laudo técnico que pode ser: ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
Essa documentação é imprescindível porque garante o padrão de segurança e qualidade do trabalho, evitando que um profissional não capacitado possa colocar o imóvel em risco.
Obrigatório para sua segurança
Esse termo de responsabilidade técnica (ART/RRT) que será enviado à prefeitura do seu município, trata-se de um resumo do contrato firmado entre você e o responsável pela execução de obra/serviço.
Esse documento é exigido para a elaboração de projetos, consultoria, execução de obras e serviços, independentemente do nível de atuação do profissional. Em linhas gerais, a diferença entre esses dois documentos está na nomenclatura e no vínculo de cada um deles a diferentes entidades. A ART é emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), enquanto a RRT é outorgada pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
Mais do que apenas a assinatura de um arquiteto ou engenheiro num projeto, este documento serve como “selo de garantia” de que o serviço será desempenhado por um profissional devidamente habilitado, bem como também atesta que esse profissional se responsabiliza pela obra entregue ao contratante.
Quais obras precisam de ART/RRT?
Para conseguir a aprovação de um projeto de obra/reforma na prefeitura, é necessário determinar a responsabilidade técnica sobre eles. Por essa razão, existem duas modalidades e ambas podem ser emitidas por Arquitetos ou por Engenheiros.
- ART/RRT de projeto arquitetônico: referente à responsabilidade técnica pela autoria do projeto. O responsável por esse documento afere que o projeto desenvolvido por ele está de acordo com as legislações e normas construtivas vigentes.
- ART/RRT de execução de obra: se refere à responsabilidade técnica pelo acompanhamento da obra. O responsável confirma que fará o acompanhamento da obra e que esta será desenvolvida dentro dos parâmetros legais de segurança e qualidade, conforme projeto aprovado na prefeitura.
Nem todos os tipos de obras precisam de ART/RRT para serem executadas. Entretanto, algumas EXIGEM este documento para a execução da obra, por exemplo, mudança de lugar de chuveiro, tomadas e torneiras; instalação de ar-condicionado; envidraçamento ou o fechamento de varandas/sacadas; construção de cozinha americana ou porta; instalação de banheira; perfuração de laje; serviços onde será necessário o trabalho de engenheiro eletricista; alterações na instalação de gás; mudanças na estrutura do imóvel; uso de ferramentas de alta impacto como marretas, por exemplo e retirada de revestimento.
No entanto, estão na lista de reformas simples que não precisam da ART/RRT a pintura de paredes; reparos pequenos (hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura), aplicação de rede de proteção etc.
Importante: a ART/RRT de projeto quanto a ART/RRT de execução de obra podem ser emitidos por Arquitetos ou por Engenheiros.
Quem paga pelo documento?
Uma dúvida bastante comum sobre o assunto é saber quem paga pela emissão do ART/RRT. Legalmente, quem deve emitir e arcar com a despesa do documento é o profissional de arquitetura ou engenharia. No entanto, o mais comum é que a taxa seja incluída no orçamento do serviço.
Bom, agora que você sabe a importância desses documentos para sua reforma, verifique se a empresa que irá realizar sua reforma fornece a ART. Assim sua obra não ficará irregular, evitando problemas futuros e multas com a administradora do seu condomínio.
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