O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é uma das principais receitas dos municípios sendo calculado segundo os critérios adotados por cada prefeitura, conforme estabelece a legislação.
Todo começo de ano as contas se acumulam e a maioria chega de uma única vez. Isso justifica aquela conversa de que é preciso se preparar financeiramente para arcar com as contas e não deixar nenhuma para trás. Entre tantas despesas há os impostos obrigatórios, como o IPTU, pago anualmente pelos donos de prédios, casas ou estabelecimentos comerciais.
O IPTU incide sobre a propriedade com construção no meio urbano e cada contribuinte paga referente ao número de imóveis que possui com base em alíquotas calculadas pelo município e que sofrem reajustes anualmente.
Nos casos de terrenos, o imposto que incide é o ITU (Imposto Territorial Urbano). No caso de imóveis em área rural, cobra-se o chamado ITR (Imposto Territorial Rural).
Base de cálculos
A base de cálculo do imposto considera o valor venal dos imóveis. Cada município adota um critério específico de metodologia conforme o mercado local para definir uma estimativa com base nos preços praticados pelo mercado imobiliário para se chegar ao valor do metro quadrado.
Para isso são considerados alguns fatores, como: a área do terreno, localização e idade do imóvel, a área construída e a qualificação considerando o acabamento da construção e se houve reformas ou modificações.
O valor do IPTU é calculado conforme o valor venal do imóvel sobre a alíquota estabelecida por cada município, sendo um percentual definido em lei. Em todo o país, quanto melhor é um imóvel, mais valorizado é, consequentemente, maior será o imposto a ser pago sobre o bem.
Apesar de ser um imposto emitido no começo de cada ano nos municípios brasileiros, o IPTU pode ser parcelado pelos contribuintes. Essa é uma opção viável para ajudar a diluir o valor ao longo dos meses do ano e não pesar no bolso. Muitas prefeituras incentivam o pagamento à vista do imposto oferecendo descontos, que geralmente ficam em torno de 5%
Aqueles que não pagam em dia ficam sujeitos a multa e juros. Além disso, medidas administrativas podem ser adotadas pela prefeitura, caso os débitos não sejam quitados. A prefeitura pode entrar na justiça e, se o morador perder o processo, o imóvel pode ser leiloado.
O IPTU é uma das principais fontes de renda dos municípios brasileiros. O valor arrecadado não é vinculado nas contas da prefeitura, ou seja, não tem um destino específico e obrigatório para ser empenhado. O montante arrecadado custeia os serviços municipais, podendo ser de infraestrutura e saneamento, como investimentos, reparos e obras públicas. Na teoria, o valor pago em imposto por cada contribuinte volta em forma de serviços.
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