Para muitas pessoas, a aquisição do próprio imóvel é um projeto de vida! E não é para menos! Afinal, essa é uma conquista que pode ser vista como a garantia de um futuro tranquilo, sem as típicas preocupações de quem paga aluguel.
Mas, o detalhe é que, por mais que se trabalhe bastante para isso, guardar dinheiro suficiente para fazer essa compra à vista pode ser praticamente impossível, dependendo das condições.
Que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado para te ajudar a conquistar o sonho do imóvel próprio, você já sabe!
Sobretudo, as vantagens de utilizar esse recurso podem ir além das suas expectativas.
Durante o pagamento do imóvel, o FGTS tem sido apontado como uma excelente ajuda para quitar as prestações e até diminuir o saldo devedor em negócios feitos pelas regras do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), que envolve a compra de imóveis de até R$ 800 mil.
Para esclarecer quais os documentos necessários e outros detalhes importantes, preparamos um guia com todo o carinho, para você aproveitar esse momento da melhor maneira possível! Afinal, estamos falando de um investimento especial que oferece muito mais segurança para você e sua família.
Quitar o saldo devedor
A primeira alternativa é quitar a dívida total ou parcial (incluindo as atrasadas) com o valor do fundo. Dessa forma, como não é possível retirar os juros do parcelamento, você antecipa ou quita o montante principal da dívida, acrescido dos juros do financiamento mais os encargos contratuais.
O que é uma grande vantagem se você precisar de mais fôlego para o pagamento das parcelas! Assim, é possível ficar um tempo, conforme o número de meses que antecipou, sem ter que pagar as prestações que já foram pagas adiantado.
Reduzir o valor das próximas 12 prestações
Essa segunda alternativa também é bem bacana! Você pode utilizar o dinheiro do FGTS para diminuir o valor das prestações pagas por mês. Para esse caso, é possível quitar até 80% das 12 próximas parcelas ou das que já venceram, desde que não tenha mais de três atrasadas.
Nesse caso, o valor do fundo é dividido em 12 vezes (total de prestações no ano) e o resultado corresponde ao valor que poderá ser reduzido de cada parcela, até 80% do seu valor total.
Mas atenção: a amortização (extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos) só pode ser feita a cada dois anos.
Reduzir o número de parcelas
Nossa terceira opção, que está inclusive entre as mais comuns, é usar o FGTS para reduzir o total de parcelas do contrato.
Para quem consegue pagar o valor mensal cheio, de maneira tranquila, essa alternativa é a mais indicada.
Assim você mantém o valor da prestação e geralmente consegue acabar com o financiamento mais cedo.
Quais os requisitos para utilizar o FGTS para reduzir o financiamento?
Para esse tipo de solicitação você vai precisar ter no mínimo três anos de trabalho de carteira assinada — na mesma empresa ou em empresas diferentes. A transação não poderá ser feita se houver outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Você também não pode ser proprietário ou ter alguma relação com outro imóvel residencial urbano que seja localizado no mesmo município, ou região metropolitana onde mora, trabalha ou que pretende morar ou trabalhar.
Outro ponto importante é que, para esse caso de amortização, o imóvel só pode ser avaliado em até R$ 1,5 milhão. Além disso, não pode ter sido objeto de utilização ou abatimento pelo FGTS por comprador anterior há pelo menos, três anos, a partir da data em que o imóvel teve a matrícula registrada.
Meu (minha) parceiro (a) quer fazer a compra do imóvel comigo. Podemos utilizar o FGTS dos dois?
Só se houver o reconhecimento de união estável. Tanto no abatimento de parcelas quanto na amortização do saldo devedor, os dois têm de integrar o contrato de financiamento. Se o financiamento foi feito no nome só de um, o outro não pode colaborar com o FGTS.
Quais documentos são necessários para solicitar a amortização?
- Documento oficial de identificação com foto;
- Extrato da sua conta vinculada ao FGTS;
- Carteira de Trabalho;
- Holerite atualizado;
- Certidão da matrícula do imóvel, contendo as averbações realizadas, em caso de financiamento para construção de imóveis residenciais;
- Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Se for casado ou estiver em união estável, deverá ser apresentada também a declaração do cônjuge ou companheiro.
Agora que você já viu como o uso do FGTS pode facilitar o pagamento do seu primeiro apartamento, vem fazer uma visita em nossos decorados, estamos aqui para auxiliá-lo na realização do seu sonho.
Confira outros temas em nosso Blog e siga a Cavazani nas Redes Sociais.
Conheça nossos empreendimentos e more no que é seu!